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Jurisprudências

TSTRR 0000231-34.2021.5.21.0017

Sindicato: substituto processual

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Isenção das despesas processuais
  • Microssistema de tutela coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior vem se inclinando no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidas custas e demais despesas processuais pelo sindicato autor, sucumbente, quando atua na condição de substituto processual, na defesa de direitos coletivos lato sensu, na esteira dos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87, caput, da Lei nº 8.078/1990. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do caput do art. 87 da Lei nº 8.078/1990 (CDC) e, no mérito, dar-lhe provimento para dispensar o sindicato autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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