TSTAg-AIRR 1001559-10.2021.5.02.0017
Diferenças salariais: política salarial interna
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Política salarial interna
- Isonomia
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL INTERNA. ISONOMIA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada, quais sejam, o art. 896, §1º-A, inciso IV, da CLT, em relação ao tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, e a Súmula nº 126, quanto ao tema “Diferenças salariais. Isonomia”, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator