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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.730.730

Decisum reconsiderado: perda superveniente do objeto

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISUM RECONSIDERADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TESE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A reconsideração da decisão cuja extensão se pretendia acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno quanto ao ponto.

2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos autônomos do decisório agravado, incidindo o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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