TSTEDCiv-AIRR 0000072-03.2025.5.14.0161
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Vícios
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o recurso de revista não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", diante da ausência de transcrição dos trechos dos embargos de declaração e do acórdão regional que os apreciou, bem como deixou de atender ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, em relação ao tema "vínculo de emprego", por não transcrever o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, circunstâncias que inviabilizaram o exame do mérito e, por consequência, da transcendência. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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