TSTAIRR 0000281-20.2022.5.09.0127
Desconsideração da personalidade jurídica: (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
- Assim, o recurso de revista não merece processamento
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação do art. 50, do Código Civil. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros