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Jurisprudências

TSTAIRR 0000281-20.2022.5.09.0127

Desconsideração da personalidade jurídica: (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
  • Assim, o recurso de revista não merece processamento
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação do art. 50, do Código Civil. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros

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