STJAgRg no REsp 2.210.975
Execução penal: remição de pena
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena
- Ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor
- Intimação regular para sanar o vício
- Inércia da parte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO REGULAR PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor do recurso especial e do agravo regimental constitui vício formal de admissibilidade, que inviabiliza o conhecimento do recurso.
2. Constatada a irregularidade, a defesa foi regularmente intimada para regularizar a representação processual, nos termos das e-STJ fls. 95/98, permanecendo, contudo, inerte.
3. Aplica-se, na espécie, a Súmula n. 115 do STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.