TSTAIRR 0000351-12.2025.5.17.0191
Deserção do recurso de revista: interposição na vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt n.º 1 de 16/10/2019
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Incidência do art. 6º, II, do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA OJ 140 DA SDI-I DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator