TSTAg-AIRR 200-72.2020.5.10.0011
Competência da justiça do trabalho e prescrição: depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho e prescrição
- Depósitos do FGTS
- Não impugnação da decisão firmada no óbice da súmula nº 333
- Jurisdição e Competência
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não renova a tese recursal posta no recurso de revista e tampouco impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico