TSTEDCiv-Ag-E-ED-ED-ED-Ag-RRAg 17895-69.2014.5.16.0015
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Inespecificidade dos arestos
- Erro material
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS . SÚMULA 296, I, DO TST. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Os embargos de declaração comportam provimento apenas para sanar erro material, uma vez que a insurgência dizia respeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e, não, à do art. 1.021, § 4º, do mesmo diploma, como consta da fundamentação do acórdão ora embagado. Inalterada, contudo, a fundamentação de inespecificidade dos paradigmas apresentados. Os demais supostos vícios apontados pela Parte revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação.