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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000194-67.2022.5.09.0126

Alegação de afronta à coisa julgada: necessidade de interpretação do título executivo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • Impossibilidade
  • Exegese da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta corte
  • Correção Monetária
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita

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