TSTAg-AIRR 0000194-67.2022.5.09.0126
Alegação de afronta à coisa julgada: necessidade de interpretação do título executivo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Exegese da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta corte
- Correção Monetária
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita