TSTAIRR 0020454-80.2019.5.04.0007
Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Empresa privada
- Adicional de periculosidade
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Aviso prévio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – AVISO PRÉVIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator