TSTAg-AIRR 1000652-84.2022.5.02.0054
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ausência dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-a, i da CLT
- Juros
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte reclamada não observou o ônus que lhe foi atribuído pelo comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Ente Público