TSTRO 11454-37.2014.5.01.0000
Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Direito do Trabalho
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Superveniência do julgamento do apelo na ação principal
- Perda do interesse processual
- Custas
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos da RT 0011057-57.2013.5.01.0082. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Indexação
Custas