TSTRR 4-22.2020.5.05.0018
Anistiado político: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Anistiado político
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado exame de transcendência da causa
- Anistia
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIADO POLÍTICO. NÃO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A transcrição integral do teor do acórdão, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Anistia; Nulidade