Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001259-20.2022.5.02.0015

Limitação aos valores dos pedidos: viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica em debate foi expressamente apreciada e fundamentada, consignando-se que “Esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior”, não havendo que se falar em omissão ou contradição. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.