Ementa
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Nos exatos termos do artigo 151 do Regimento Interno deste Conselho "das decisões do Plenário e do Relator caberá pedido de esclarecimento, no prazo de cinco dias, para elucidar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ". Não constatados tais vícios, cumpre negar provimento ao pedido de esclarecimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Pedido de Esclarecimento.