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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11874-66.2015.5.15.0081

Adicional de Periculosidade: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. A parte Agravante não impugna especificadamente o fundamento apresentado, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios

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