TSTEDCiv-RR 1981-11.2010.5.08.0117
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissões e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118/STF. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo de instrumento e do recurso de revista do ente público e deu-lhes provimento, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, para excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado do Pará. 2. A parte embargante aponta contradição e omissões na fundamentação adotada pela Turma quanto ao quadro fático delineado no acórdão regional, à realização do distinguishing em face do Tema 1.118 do STF e à exceção fixada pela Turma na aplicação do referido precedente. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma identificou que o fundamento central da decisão regional era a atribuição do ônus da prova ao ente público, em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo enfrentado as exceções pertinentes ao caso. 4. A pretensão de requalificar o fundamento da decisão regional e de rediscutir a aplicação do Tema 1.118/STF configura mero inconformismo da parte . 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reserva de Plenário