TSTAg-AIRR 983-95.2023.5.20.0006
Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA SÚMULA Nº 422, I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.