Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000353-16.2020.5.05.0021
Rejeição: teoria da causa madura
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Teoria da causa madura
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – TEORIA DA CAUSA MADURA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora