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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000353-16.2020.5.05.0021

Rejeição: teoria da causa madura

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – TEORIA DA CAUSA MADURA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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