TSTAg-ED-ED-RR 10897-90.2021.5.03.0148
Gratificação de Função: quebra de Caixa
- Direito do Trabalho
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA - MATÉRIA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 296, I, e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 145.378,55 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, por ser o agravo manifestamente improcedente. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo-se a multa por embargos de declaração protelatórios imposta com respaldo no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa