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Jurisprudências

STFARE 1.572.948 AgR

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS
  • Substituição tributária para frente
  • Restituição de valores pagos a maior
  • Base de cálculo efetiva inferior à presumida

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Substituição tributária para frente. Restituição de valores pagos a maior. Base de cálculo efetiva inferior à presumida. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por compreender que divergir do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise da legislação local, atraindo as Súmulas 279 e 280 do STF.

4. As alegações recursais não são suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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