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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000784-97.2023.5.08.0009

Verbas rescisórias: participação nos lucros e resultados

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Participação nos lucros e resultados
  • Rito sumaríssimo
  • Limitações recursais do art. 896, § 9º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no art. 896, § 9°, da CLT, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e / ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Reanalisando as razões de revista, constata-se que a parte, efetivamente, apenas apontou violação infraconstitucional, notadamente os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15, exatamente por isso atraindo, pleno iure, § 9º do art. 896 da CLT. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação à Lei Federal. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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