TSTAg-AIRR 0000784-97.2023.5.08.0009
Verbas rescisórias: participação nos lucros e resultados
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Participação nos lucros e resultados
- Rito sumaríssimo
- Limitações recursais do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no art. 896, § 9°, da CLT, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e / ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Reanalisando as razões de revista, constata-se que a parte, efetivamente, apenas apontou violação infraconstitucional, notadamente os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15, exatamente por isso atraindo, pleno iure, § 9º do art. 896 da CLT. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação à Lei Federal. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator