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Jurisprudências

TSTAIRR 0000696-95.2023.5.05.0024

Execução: a da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º - A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. GMMHM/aao/rg 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000696-95.2023.5.05.0024 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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