TSTAg-AIRR 0000023-66.2022.5.05.0015
Negativa de prestação jurisdicional: acúmulo de função
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acúmulo de função
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice processual do art. 896, §1º-A, IV da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator