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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 72-25.2015.5.04.0551

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, os fatos suscitados pela parte em seus embargos de declaração não constaram do v. acórdão regional, não sendo possível a esta c. Corte proceder à subsunção da hipótese sub judice ao item 2 do Tema 1.118 do TST. Constata-se, assim, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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