TSTAg-AIRR 0010583-72.2024.5.18.0003
Responsabilidade subsidiária da entidade privada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da entidade privada
- Limitação da condenação
- Comprovação da hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ENTIDADE PRIVADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator