TSTAg-AIRR 100845-73.2016.5.01.0342
Turno ininterrupto de revezamento: ausência de previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese dos autos, o TRT, após análise das provas oral e documental, registrou serem idôneos os cartões de ponto e considerou válido o turno ininterrupto de oito horas adotado pela ré nos períodos constantes nas normas coletivas. Para esses períodos determinou que as horas extras fossem apuradas a partir da 8ª diária tal como previsto nas normas coletivas. Quanto aos períodos não abrangidos pela norma coletiva, o TRT concluiu serem devidas horas extras a partir da 6ª diária. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia