TSTAg-AIRR 0021041-31.2021.5.04.0008
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prescrição
- Suspensão em razão da lei n.º 14.010/2020
- Irr n.º 46
- TRT está em consonância com a tese firmada no IRR n.º 46
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, em análise da prova testemunhal e documental, concluiu que não restou comprovado que o reclamante exercesse cargo com maior fidúcia. Pontuou que não foram preenchidos os critérios objetivo e subjetivo a ensejar seu enquadramento na exceção do art. 62, II da CLT. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO EM RAZÃO DA LEI N.º 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. IRR N.º 46. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a tese firmada no IRR n.º 46. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora