TSTEDCiv-Ag-Ag-ED-RRAg 883-42.2019.5.17.0014
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alteração unilateral
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fulcro no artigo 1.021, § 4°, do CPC, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, ABONOS E GRATIFICAÇÕES. TEMA 181 DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração quanto à suspensão da exigibilidade da multa, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeitos infringentes ao julgado.