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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 552-12.2017.5.05.0193

Entidade beneficente: isenção do pagamento das custas e do depósito recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Entidade beneficente
  • Isenção do pagamento das custas e do depósito recursal
  • Matérias preclusas
  • Princípio da devolutividade
  • Corte, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIAS PRECLUSAS. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. A Fundação não interpôs agravo de instrumento em face da decisão regional que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, as questões relacionadas ao deferimento da justiça gratuita e isenção do depósito recursal não foram devolvidas para apreciação desta c. Corte, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Auxílio Creche

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