TSTAg-AIRR 552-12.2017.5.05.0193
Entidade beneficente: isenção do pagamento das custas e do depósito recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Entidade beneficente
- Isenção do pagamento das custas e do depósito recursal
- Matérias preclusas
- Princípio da devolutividade
- Corte, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIAS PRECLUSAS. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. A Fundação não interpôs agravo de instrumento em face da decisão regional que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, as questões relacionadas ao deferimento da justiça gratuita e isenção do depósito recursal não foram devolvidas para apreciação desta c. Corte, encontrando-se, portanto, preclusa a controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Auxílio Creche