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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010814-66.2024.5.18.0014

Deserção do recurso ordinário: seguro

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO - GARANTIA. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA ANTE A SUSEP COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a apresentação da certidão de licenciamento da sociedade seguradora ante a SUSEP com o prazo de validade expirado desatende ao disposto no inciso III do art. 5º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 e resulta na deserção do recurso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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