TSTAg-AIRR 0010814-66.2024.5.18.0014
Deserção do recurso ordinário: seguro
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro
- Garantia
- Csjt
- CGJT nº 1/2019 e resulta na deserção do recurso
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO - GARANTIA. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA ANTE A SUSEP COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a apresentação da certidão de licenciamento da sociedade seguradora ante a SUSEP com o prazo de validade expirado desatende ao disposto no inciso III do art. 5º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 e resulta na deserção do recurso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator