TSTAg-AIRR 0000546-39.2017.5.05.0020
Execução: intempestividade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que aludem os arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST, ainda que se considere a contagem em dobro. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa de 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição à parte agravante multa no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Clique ou toque aqui para inserir o texto. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora