TSTAg-AIRR 589-52.2021.5.17.0003
Nulidade processual: vício na citação da fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Vício na citação da fase de conhecimento
- Não configuração
- Notificação realizada no endereço correto
- Filial
- Local da efetiva prestação dos serviços
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO NA CITAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. FILIAL. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO ATO PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.