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Jurisprudências

TSTAIRR 0000177-94.2023.5.14.0081

Horas extras: ausência de pausa para recuperação térmica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de pausa para recuperação térmica
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada efetuou longa transcrição do acórdão em que o Regional apresenta múltipla fundamentação em dois tópicos distintos (“intervalos para recuperação térmica pela exposição ao calor” e “honorários de sucumbência”), sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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