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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 281-65.2014.5.18.0251

Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Licitude da terceirização de serviços
  • Isonomia salarial
  • Nesse mesmo sentido a SDI-1 tem decidido
  • Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não atende ao comando da Súmula 459 do TST, pois não procedeu à indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Agravo a que nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. O STF , no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido a SDI-1 tem decidido. Precedentes. Logo, não se constatando a existência de fraude na terceirização de serviços, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Recurso; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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