TSTAIRR 10007-23.2022.5.18.0012
Agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista do Sindicato esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando, assim, de atender o requisito previsto no referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.