TSTEDCiv-Ag-AIRR 10652-51.2019.5.03.0180
Gratificação: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –APELO INTRANSCENDENTE –IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO –EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) –AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, a decisão então agravada foi clara quanto ao não atendimento dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT pelo recurso da Parte, registrando expressamente que as matérias não eram novas (referindo-as), o valor da condenação era baixo (quantificando-o), a decisão regional não atentava contra jurisprudência sumulada do TST ou STF nem contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, a par de tropeçar nos óbices elencados no despacho a quo da Presidência do Regional (que contaminavam a transcendência do apelo), razão pela qual se aplicou, no acórdão embargado, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC à Embargante, em face do caráter manifestamente inadmissível/improcedente do agravo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração conhecidos em parte e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Suspeição