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Jurisprudências

TSTAIRR 0011063-87.2023.5.03.0040

Justa causa: reversão

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que revertera a justa causa aplicada pela reclamada, por considerar o contrato de emprego rompido sem justo motivo. Para tanto, consignou que, além de o reclamante ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, a prova documental juntada pela primeira reclamada, ora agravante, não foi suficiente para demonstrar que o empregado foi indiciado e responde a processo criminal. Dessa maneira, o recuso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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