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Jurisprudências

TSTIncJulgRREmbRep 0021154-31.2016.5.04.0211

Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de instauração de incidente
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade dos atos de constrição patrimonial

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: a) é possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Incidente de recursos repetitivos admitido.

Decisão

Acordam os Ministros de modo a validar atos expropriatórios sem observar o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica conforme o CPC e a CLT. Cito, a título de exemplo, os seguintes julgados divergentes de Tribunais Regionais: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EMBARGANTE EM EMBARGOS DE TERCEIROS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIO OCULTO OU DE FATO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Havendo indícios de que o embargante era sócio oculto ou de fato da empresa executada, necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução a sua pessoa, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Há nulidade na decisão que redireciona a execução de forma direta, sem a instauração do incidente. Contudo, em razão do poder geral de cautela do art. 301 do CPC, bem como dos arts. 281 e 282 do CPC, devem ser mantidas as contrições dos bens do embargante realizadas na ação principal, a fim de assegurar a efetividade da execução em caso de redirecionamento ao embargante. Agravo de petição parcialmente provido para determinar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no bojo dos autos principais, mantendo-se as constrições dos bens do agravante já realizadas na causa principal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021292-67.2022.5.04.0411 AP, em 17/10/2024, Desembargador Carlos Alberto May) AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO EMBARGANTE. RESTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. Em que pese a documentação juntada aos autos comprove que o veículo sobre o qual incidiu a restrição é do terceiro embargante, também revela que o terceiro embargante é casado com a executada em regime de comunhão parcial de bens (o que faz presumir que a prestação de serviços tenha revertido em proveito do casal), tendo participado da administração dos negócios. Considerando que a participação do terceiro embargante na administração dos negócios da executada será objeto de definição no IDPJ instaurado nos autos principais, deve ser mantida a restrição incidente sobre veículo de sua propriedade. Provimento negado. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020680-93.2023.5.04.0541 AP, em 11/07/2024, Desembargador Joao Batista de Matos Danda) EXECUÇÃO. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO DA DEVEDORA. ARTS. 855-A, § 2º DA CLT, 301 E 830 DO CPC. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A constrição de valores realizada nos autos se deu a título de arresto cautelar, com o objetivo de garantir a penhora de bens do sócio da devedora, ante a inércia desta no pagamento do quantum devido, o que encontra amparo nos arts. 855-A, § 2º da CLT, 301 e 830 do CPC. Inexiste, pois, ilegalidade no procedimento de origem. Ressalto, contudo, que o juízo da execução deve atentar-se que para a inclusão no polo passivo e direcionamento da execução em face de sócios e ex-sócios deve, diante do caráter cogente da norma e sob pena de nulidade, ser instaurado o correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, consoante orientação contida no art. 6º da IN nº 39 (Resolução nº 203 do Pleno do C. TST). (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (4ª Turma). Acórdão: 1000259-03.2018.5.02.0313. Relator(a): IVANI CONTINI BRAMANTE. Data de julgamento: 11/06/2019. Juntado aos autos em 11/06/2019. Disponível em: https://link.jt.jus.br/PsKVHL) As divergências verificadas, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permitem concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT proponho a afetação do processo TST-RR-0021154-31.2016.5.04.0211 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: ¿a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?¿ ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

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