TSTAg-RR 10251-39.2017.5.03.0013
Apelo da executada: penhora de salário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo da executada
- Penhora de salário
- CPC de 2015
- Limite
- Percentual a ser preservado em prol do executado
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DA EXECUTADA. Revisitando o caso, constata-se a insubsistência do provimento concedido pela decisão monocrática impugnada, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno da executada para novo exame do Recurso de Revista da exequente. Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO. CPC DE 2015. LIMITE. PERCENTUAL A SER PRESERVADO EM PROL DO EXECUTADO. Não se conhece de Recurso de Revista em execução de sentença quando não é possível, a par dos termos do acórdão regional, configurar ofensa direta à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2.º e Súmula n.º 266 do TST). Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno da executada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Recurso de Revista da exequente; II- Não conhecer do Recurso de Revista da exequente.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Transcendência