TSTRR 20978-17.2019.5.04.0221
Membro de conselho fiscal de sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Membro de conselho fiscal de sindicato
- Estabilidade do Dirigente de Cooperativa
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que " membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestação financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT) " (Orientação Jurisprudencial 365 da SDI-1 desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 365 da SDI-1 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, das quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios pelo autor, que ficam sob suspensão de exigibilidade da obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a diretriz fixada na ADI 5.766/STF.
Indexação
Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Honorários na Justiça do Trabalho