TSTAg-AIRR 1001618-57.2022.5.02.0374
Cptm: turnos de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cptm
- Turnos de revezamento
- Periodicidade quadrimestral
- Jornada de oito horas prevista em acordo coletivo de trabalho
- Pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária
- Indevido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CPTM. TURNOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), e em harmonia ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição da República. II. Conforme descrito pela Corte Regional, há norma coletiva estabelecendo a troca de turnos fixos a cada quatro meses, com jornada de oito horas diárias, o que se revela suficiente para inviabilizar a pretensão de recebimento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária. Não há notícia de descumprimento do pactuado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios