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Jurisprudências

TSTRR 56200-72.2009.5.09.0022

Execução: limitação da condenação ao valor da causa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Limitação da condenação ao valor da causa
  • Índice de correção monetária
  • Aplicação da tese vinculante do STF
  • Índice de correção monetária e juros
  • Ente público responsável subsidiário

Ementa

DIREITO PROCESSUAL TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O acórdão recorrido tão somente interpretou a coisa julgada, dentro daquilo que fora fixado no título executivo judicial, apontando que o Juízo de primeiro grau não determinou a limitação da condenação ao valor da causa. Ademais, ainda que exista tema afeto ao Pleno deste Tribunal Superior para fixação de tese sobre a limitação da condenação ao valor da causa indicado na petição inicial, o presente caso não possui aderência ao tema, uma vez que se refere a título judicial transitado em julgado que não determina a limitação da condenação ao valor da causa. Agravo a que se nega provimento, no particular. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 - Tema 1.191 da Repercussão Geral impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia possui pertinência com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Na hipótese, o acórdão regional comporta adequação. Isso porque, consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Anote-se que a decisão do STF foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade, de modo que a decisão é dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, devendo-se proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente, inclusive para a salvaguarda dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na análise do agravo de instrumento da parte executada quanto ao tema juros de mora; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista da parte executada; e, III - reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao Tema 1.191 da Reprecussão Geral e, no mérito, dar-lhe provimento para adequar o acórdão recorrido à tese vinculante fixada pelo STF e, por consequência, determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Tomador de Serviços / Terceirização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Ofensa à Coisa Julgada; Base de Cálculo

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