STFRcl 97.141 AgR
ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Procedência da reclamação
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Procedência da reclamação. Inexistência de elementos concretos ou demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador. Agravo regimental não provido.
1. No caso vertente, o ato reclamado imputou responsabilidade subsidiária automática ao ente público, sem, contudo, indicar elementos concretos ou demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstâncias que revelam contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e no Tema nº 1118-RG.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.