Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 97.141 AgR

ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Procedência da reclamação. Inexistência de elementos concretos ou demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador. Agravo regimental não provido.

1. No caso vertente, o ato reclamado imputou responsabilidade subsidiária automática ao ente público, sem, contudo, indicar elementos concretos ou demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstâncias que revelam contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e no Tema nº 1118-RG.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.