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Jurisprudências

TSTRR 201-19.2022.5.10.0001

Acordo homologado: contribuição previdenciária

Ementa

I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula nº 368, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PROVIMENTO. 1. O artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela edição da Medida Provisória nº 449/08 de 03.12.2008, convertida na Lei nº 11.941/09, passou a estabelecer que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista é a efetivaprestação de serviços. Tal previsão passou a ser aplicável na hipótese em que o labor ocorreuapós 05.03.2009. 2. A partir dessa data, os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas. 3. Na hipótese , é fato incontroverso que as verbas discutidas nos presentes autos referem-se a labor realizado em período posterior a 05.03.2009, após, portanto, à Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual conferiu nova redação ao artigo 43 da Lei nº 8.212/91. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao adotar e fixar como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em acordo homologado, a data de vencimento da parcela acordada, para fins não só de apuração do quantum devido, como também dos juros, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368/TST, o que autoriza o conhecimento por dissenso e acolhida do apelo . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e passar ao imediato julgamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acordo homologado - contribuição previdenciária - fato gerador", por contrariedade à Súmula nº 368 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja considerada,como fato gerador para o cálculo das contribuições previdenciárias,a data da efetiva prestação de serviços, devendo os juros e a correção monetária incidir desde então.

Indexação

Fase de Execução

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