STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.302.072
Ausência de fundamentação e utilidade processual
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de fundamentação e utilidade processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO SOBRE QUANTIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E UTILIDADE PROCESSUAL. PEDIDOS INDEFERIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de retirada do sigilo processual dos autos e de expedição de certidão que faça constar quantos embargos de declaração foram opostos nos autos desde a origem pela parte autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) saber se há fundamento e necessidade, na fase processual atual, para levantamento do segredo de justiça reconhecido nos autos; e (ii) se assiste direito à expedição de certidão que informe o número de embargos de declaração opostos pela autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de retirada do sigilo está desprovido de fundamento ou justificativa e não se evidencia a necessidade de levantamento do segredo de justiça na presente fase processual.
4. É descabida a expedição de certidão para indicar quantos embargos de declaração foram apresentados desde a origem, por não se vislumbrar utilidade processual da medida.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.