Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.302.072

Ausência de fundamentação e utilidade processual

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO SOBRE QUANTIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E UTILIDADE PROCESSUAL. PEDIDOS INDEFERIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de retirada do sigilo processual dos autos e de expedição de certidão que faça constar quantos embargos de declaração foram opostos nos autos desde a origem pela parte autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questões em discussão: (i) saber se há fundamento e necessidade, na fase processual atual, para levantamento do segredo de justiça reconhecido nos autos; e (ii) se assiste direito à expedição de certidão que informe o número de embargos de declaração opostos pela autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de retirada do sigilo está desprovido de fundamento ou justificativa e não se evidencia a necessidade de levantamento do segredo de justiça na presente fase processual.

4. É descabida a expedição de certidão para indicar quantos embargos de declaração foram apresentados desde a origem, por não se vislumbrar utilidade processual da medida.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.