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Jurisprudências

STFARE 1.514.195 AgR

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
  • Inexistência de modificação pela EC nº 87/2015
  • Inaplicabilidade do Tema nº 1.093
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS. 4. Recolhimento do ICMS-DIFAL quando o destinatário é contribuinte do imposto. 5. Inexistência de modificação pela EC nº 87/2015. Inaplicabilidade do Tema nº 1.093. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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