TSTAg-AIRR 1000640-24.2024.5.02.0079
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 6.10.2025 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 7 (terça-feira) e 16.10.2025 (quinta-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 24.10.2025, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
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