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Jurisprudências

TSTAIRR 666-34.2021.5.17.0012

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Julgados
  • Garantia de emprego
  • Cipa
  • Indenização substitutiva
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO. CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelece a Lei nº 13.015/2014 que, ao interpor o recurso de revista, o recorrente deve indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que aborda a controvérsia em questão e impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, incluindo uma análise detalhada de cada dispositivo de lei, da Constituição da República, de súmula ou orientação jurisprudencial que seja contrariado, conforme estipulado pelo artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, a reclamada não atendeu às referidas disposições, pois as transcrições realizadas encontram-se deslocadas, dissociadas dos tópicos em que desenvolve suas argumentações . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento.

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